Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), as empresas passaram a se preocupar com a forma como coletam e utilizam os dados pessoais. Mas e com relação ao descarte dos dados?
Você e sua empresa se preocupam com isto?
Ultrapassado o período do ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais, e, não havendo justificativa para a retenção dos mesmos, estes dados devem ser eliminados de forma segura.
Mas você sabia que a eliminação também é uma modalidade de tratamento de dados, e, como tal, deve ser feita de modo adequado, respeitando-se para tal procedimentos específicos, previamente definidos, de forma a evitar incidentes de segurança e exposição indevida destes dados, para não colocar em risco os direitos e garantias fundamentais dos respectivos titulares?
Assim, a ocorrência de eventual dano ao titular, causado pelo descarte inadequado de seus dados pessoais, poderá ensejar ao responsável pelo descarte a responsabilidade de indenizar o titular de dados pelos danos sofridos.
Também é fundamental para a correta eliminação dos dados pessoais o treinamento dos colaboradores, pois o erro humano, a negligência e o desconhecimento dos processos existentes contribuem para o aumento dos incidentes de segurança nas empresas.
Assim, papéis e documentos que contenham dados pessoais devem ser triturados antes de descartados, de forma que não seja possível a sua reconstituição para a obtenção indevida de tais dados.
Os dados pessoais constantes de dispositivos eletrônicos, tais como discos rígidos, pen drives, hd externos, também devem ser eliminados de forma segura, seguindo-se procedimentos específicos, definidos em políticas a serem seguidas pelos colaboradores.
Desta forma, torna-se imperioso que sejam adotados pelas empresas critérios e procedimentos seguros para a eliminação de documentos que armazenem dados pessoais, sejam em meio físico ou digital, a fim de proteger os dados pessoais de colaboradores, clientes, fornecedores ou prestadores de serviços e evitar sanções administrativas e pecuniárias às empresas.