Quem já não ouviu as pessoas confundirem as siglas LGPD e LGBT?
Ou: Esta lei só veio atrapalhar. A ANPD não está multando!
Ou ainda: Minha empresa está adequada, tenho aviso de privacidade no site, que copiei da internet. Peço consentimento para todos os clientes.
E a confusão não para por aí….
Brotam anúncios de kits de adequação prontos, vendidos por até R$10,00.
Se você é uma destas pessoas, saiba que LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados e LGBTQIA+ significa lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, e o sinal “+” para reconhecer as orientações sexuais ilimitadas e identidades de gênero usadas pelos membros desta comunidade.
Comum entre elas, apenas o fato de que os membros desta última podem ter seu dado tratado (orientação sexual/identidade de gênero) e enquadrado na categoria de dados sensíveis, merecendo assim proteção especial ao tratamento.
A LGPD está em vigor desde 18/09/2020 e suas sanções administrativas desde 01/08/2021.
Face à complexidade do tema, e, sendo a LGPD uma lei enxuta, há muito a ser regulado pela ANPD.
Isto não quer dizer que ela esteja inerte. Basta olhar o seu planejamento estratégico/agenda regulatória!
Diversas consultas públicas têm sido feitas, de forma a uniformizar o entendimento para as futuras regulamentações.
A ANPD já recebe e apura denúncias, sejam elas feitas por meio de peticionamento eletrônico do titular de dados, seja por denúncia anônima.
Órgãos conveniados, como a Senacon, também estão atuando.
Quanto à adequação, esta não é uma opção, mas uma obrigação legal!
Mesmo assim, um percentual alto de empresas não conhece ou não compreende a lei.
Estar adequado não significa inserir um aviso de cookies ou de privacidade em seu site, ou incluir cláusulas de proteção de dados em seus contratos, utilizando indiscriminadamente a base legal do consentimento ou do legítimo interesse, sem entender os riscos que a utilização indevida destas hipóteses de tratamento e instrumentos genéricos podem lhe causar.
Um adequação eficaz deve envolver uma equipe multidisciplinar, que entenda o negócio da empresa.
A alta administração deve estar comprometida, deve-se eleger um encarregado de proteção de dados e mapear os riscos durante todo o tratamento.
Todas as áreas devem estar envolvidas e entender as finalidades, necessidades e justificativas que autorizam o tratamento.
Os riscos jurídicos e de privacidade devem ser analisados para que os instrumentos contratuais, políticas, procedimentos e códigos de conduta sejam ajustados, elaborando plano de resposta à incidentes, de preservação probatória, treinamento de colaboradores, monitoramento, revisão periódica dos processos, procedimentos e instrumentos.
Adequar uma empresa é um trabalho complexo.
Contratem profissionais especializados, fujam de kits prontos ou adequações simplórias. Sua empresa não estará adequada, mas apenas exposta à mais riscos.